REGULAMENTO DO LEILÃO GENÉTICA ADITIVA EXPOGENÉTICA
I - O leilão será realizado no dia 14 de agosto de 2020, às 20h30min (Brasília), virtual, com transmissão ao vivo pelo Canal Rural e retransmissão pelo Lance Rural e Remate Web.
A – Comporá este remate, machos e fêmeas Nelore PO avaliados pelo Programa de Melhoramento Genético Nelore Brasil (ANCP) do seguinte criatório: Genética Aditiva Agropecuária Ltda.
II - Os animais serão comercializados em 30 (trinta) parcelas fixas, sendo 2 (duas) parcelas para pagamento no ato da compra, 2 (duas) parcelas para pagamento 30 dias da compra, 2 (duas) parcelas para pagamento 60 dias da compra, 2 (duas) parcelas para pagamento 90 dias da compra, 2 (duas) parcelas para pagamento 120 dias da compra e o restante em 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas com a primeira vencendo 150 dias do ato da compra e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.
III – Será disponibilizado aos compradores frete free durante o leilão na malha viária nacional, desde que sem utilização de balsa.
IV – Para pagamento à vista será concedido desconto de 12% (doze por cento).
V - O comprador pagará no ato da assinatura do contrato a comissão de 8% (oito por cento), diretamente à leiloeira, por serviços prestados.
VI - O comprador obriga-se no ato da aquisição, efetuar a assinatura do Compromisso de Compra e Venda com Reserva de Domínio.
VII – A Leiloeira terá o direto de exigir avalista ao comprador.
VIII - O não pagamento de mais de uma parcela, implicará no vencimento antecipado das demais parcelas.
IX - O pagamento de qualquer parcela em atraso implicará na incidência sobre a mesma; atualização monetária conforme variação do IGP/M do período, multa penal de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios a razão de 0,0333% ao dia.
X – Os lotes especiais serão comercializados em forma de percentual do animal. O comprador ficará com direitos e obrigações no contrato já em vigor, com a Central de venda de sêmen, nesse mesmo percentual. A participação nos royalties sobre a venda de sêmen incidirá a partir desta data. O comprador poderá fazer uso para consumo próprio, a preço de custo sem prejuízo na manutenção do estoque comercial regulador mínimo de 5.000 (cinco mil) doses pela Central de vendas de sêmen. O animal ficará em fazenda da Genética Aditiva ou na Central.
XI – Recomendamos aos compradores que façam a revisão de todos os animais com antecedência, pois na pista poderão ter comprometida a observação de detalhes. É facultado aos compradores examinar animais por técnicos antes do remate. Após a batida do martelo, reclamações desta natureza não serão aceitas.
XII – Todas as fêmeas anunciadas como prenhas serão tocadas por nosso veterinário no momento do embarque, ficando o comprador no direito de acompanhar ou enviar um técnico para tal.
XIII - Não daremos garantia de nascimento das prenhezes.
XIV – O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuário, a mercadoria, até a liquidação total da dívida, ficando o comprador na posse do animal, na qualidade de fiel depositário, respondendo inclusive pela sua integridade física e sanitária.
XV - A transferência dos animais junto a ABCZ será feita após o pagamento total das parcelas e as taxas serão por conta do comprador.
XVI – Os compradores deverão ser cadastrados junto à empresa leiloeira. Os lances de pessoas não cadastradas serão considerados a vista.
XVII – No ato da compra o comprador confirmará os dados necessários ao preenchimento do Compromisso de Compra e Venda com Reserva de Domínio e correspondente emissão da respectiva Nota Fiscal de compra.
XVIII – O acerto de contas do leilão deverá ocorrer até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao remate.
XIX– O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que a seu critério, considerar não merecedoras de crédito.
XX – As vendas no leilão são irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução no seu preço.
XXI – A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar as condições do remate.
XXII – É facultado a vendedores como aos licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.
Desejamos a todos, bons negócios.